quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Onde está a merenda escolar do noturno?

Matéria publicada no blog Mais Jundiaí, escrita por Paulo Taffarello.

Como todos aqueles que acompanham o blog sabem, há anos sou professor, com muito orgulho, por diversos colégios e faculdades de nossa cidade. Recentemente recebi uma denúncia muito grave de alguns colegas, e resolvi averiguar. Infelizmente, cheguei à triste conclusão: as escolas de ensino público de nossa cidade, que funcionam no período noturno, não fornecem merenda para nossos estudantes.
Esta é uma denúncia muito grave. A Lei 2037/79, de 11 de julho de 1979 de São Paulo já dispõe sobre o assunto:

" A Merenda Escolar será distribuída aos alunos matriculados no período noturno dos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus, sem prejuízo da distribuição que já vem sendo feita aos alunos das escolas de 1º grau dos períodos diurnos. "

A LEI Nº 11.947, DE 16 DE JUNHO DE 2009 diz:

"A alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado e será promovida e incentivada com vistas no atendimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei. [...]

Para os fins deste artigo, a critério do FNDE, serão considerados como parte da rede estadual, municipal e distrital, ainda, os alunos matriculados em:

I - creches, pré-escolas e escolas do ensino fundamental e médio qualificadas como entidades filantrópicas ou por elas mantidas, inclusive as de educação especial;

II - creches, pré-escolas e escolas comunitárias de ensino fundamental e médio conveniadas com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. "

Em Jundiaí, nosso querido Miguel Haddad, ou seja, a prefeitura municipal, é responsável pela distribuição da merenda escolar para todos os munícipes devidamente matriculados em alguma escola pública (seja municipal ou estadual), desde o ensino fundamental até o médio, englobando, neste contexto, aqueles que estudam tanto no período diurno, quanto aqueles que estudam no período noturno, sendo que, muitas vezes, aqueles que estão à noite trabalham o dia todo e frequentam a escola na esperança de conquistarem algo melhor em suas vidas. Eis que, em Jundiaí, estes alunos que frequantam o período noturno, muitas vezes por necessidade, são tratados de maneira desigual...

Após um longo dia de trabalho estes jovens não possuem o direito de ter uma refeição decente na escola que frequentam, sendo obrigados a consumir salgados cujos preços ultrapassam o limite do bom senso, sendo que, por LEI, ele tem o DIREITO a receber uma alimentação adequada em seus estabelecimentos de ensino.

Segundo a legislação vigente, o município de Jundiaí já recebe verba suficiente para distribuir a merenda tanto no período diurno quanto no noturno. Recebi várias reclamações de alimentos insuficientes no diurno e inexistentes no noturno. Cabe aqui, mais uma vez, minha pergunta: Para quem este governo é voltado? Para grandes empreiteiros ou para aqueles que realmente necessitam de um amparo do município? Onde está sendo empregada a verba destinada a nossos estudantes?

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